É possível ajuizar uma reclamação trabalhista para requerer o reconhecimento do vínculo empregatício, a anotação em CTPS e o pagamento das verbas que não foram pagas pela ausência da anotação na carteira.
Para requerer o reconhecimento de vínculo, é necessário preencher os seguintes requisitos subordinação, pessoalidade, onerosidade e não-eventualidade. Ao preencher esses requisitos, o empregado tem os mesmos direitos que teria caso o registro na CTPS fosse efetuado.
Os direitos do empregado que não tem o registro na carteira, mas que preenche os requisitos para o vínculo empregatício são:
- Saldo de salário;
- Aviso prévio proporcional;
- Férias vencidas e proporcionais;
- 13º salário proporcional;
- 40% do FGTS;
- Liberação do FGTS;
- Guias do seguro desemprego.
Portanto, caso falte o registro na CTPS e o empregador não pague as verbas devidas, é possível exigir o pagamento pelas vias judiciais. É importante consultar um advogado trabalhista, que poderá analisar o caso e passar todas as informações práticas sobre a situação.